25/01/2023

Você sabe o que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade se tratam de uma porcentagem adicionada ao salário do profissional que realiza atividades que coloquem em risco a sua saúde ou a sua vida, respectivamente.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é possível que motoristas possuam esse direito, ainda que não seja uma regra. Neste sentido, são questionamentos comuns aos empregadores: quando devo pagar estes adicionais aos colaboradores motoristas? Correspondem a que porcentagem do salário? Devo pagar apenas um, ou ambos?

De acordo com o art. 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalho em condições insalubres assegura um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, de acordo com o grau mínimo, médio e máximo, respectivamente. A periculosidade do ambiente de trabalho, por sua vez, de acordo com o art. 193, assegura um adicional fixo de 30% sobre o salário ao empregado que trabalhe em condições que coloquem em risco a sua vida.

Para trabalhadores motoristas de carreta ou caminhão, os tribunais entendem que o adicional de periculosidade deve ser pago por dirigirem veículos com tanque adicional de combustível.

Ainda, se houver contato com produtos químicos ou se o próprio motorista for o responsável por fazer manutenção do veículo, terá direito ao adicional de insalubridade.

Por fim, é importante lembrar que os adicionais não são cumuláveis, ou seja, é impossível receber adicional de insalubridade e periculosidade somados, pela mesma atividade, de acordo com o TST.

 


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