22/06/2023

Adicional de 25% no valor da aposentadoria, quem tem direito?

Por Ester Tiago de Queiroz Martins – Especialista em Direito Previdenciário.

 

Os aposentados do INSS que precisam de cuidados de outras pessoas para realizar as atividades cotidianas podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.

A intenção do legislador com a previsão do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é de amparar os segurados aposentados por incapacidade nas situações decorrente de problemas de saúde que constituem limitações diárias necessitando de auxílio permanente de terceiros para atividades cotidianas.

Assim, a lei garante o adicional de 25% somente aos segurados que são aposentados por incapacidade permanente (invalidez).

Muito se discutiu no Judiciário a possibilidade desse adicional de 25% ser concedido a todos os tipos de aposentados do INSS (aposentado por idade ou por tempo de contribuição), desde que comprovado a necessidade de cuidado permanente de terceiro.

Todavia, após anos de discussão o STF decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.221.446, pela vedação de estender o adicional para todos os tipos de aposentados do INSS ao firmar a seguinte tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”

Para receber o adicional de 25% o aposentado por incapacidade permanente (invalidez) precisa ter um laudo médico atestando a necessidade de cuidados de terceiro e realizar o requerimento na agência do INSS, onde irá passar pela perícia médica.

A título de exemplo, os segurados aposentados por invalidez que tiver cegueira total, perda de dedos das mãos, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda de membros inferiores, alterações das faculdades mentais com dificuldade de organização da vida social e/ diária, doença que deixe acamado, ou qualquer doença que incapacidade para atividades da vida diária, como não conseguir, sozinho, se alimentar, realizar higienização pessoal, andar, entre outros, terá direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria.

O adicional tem caráter assistencial, pois, visa auxiliar o segurado que passa a necessitar de assistência permanente de outra pessoa, necessidade que pode estar presente no momento do requerimento de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) ou posteriormente, ainda que não tenha relação com a doença que deu causa a aposentadoria por invalidez, basta realizar requerimento para pleitear o adicional.

 

 

 


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