10/10/2023

É possível pedir nova divisão de bens – sobrepartilha – após a finalização do divórcio?

Por Diuliane Dias

A sobrepartilha se trata do procedimento utilizado para divisão de novos bens encontrados após a finalização de inventário ou mesmo de divórcio.

No direito de família (exemplo: divórcio), acontecerá a sobrepartilha quando, após a finalização do divórcio, uma das partes toma conhecimento de bens já existentes durante o casamento, mas que não foram incluídos na divisão.

É necessário que a parte não tenha prévio conhecimento a respeito do(s) bem(s), pois que, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que o cônjuge que conhece a totalidade dos bens do casal mas aceita, ainda que tacitamente, que se deixe parte deles fora da partilha, não pode requerer posteriormente nova divisão.

Por fim, a sobrepartilha não pode ser requerida a qualquer tempo, visto que existe prazo para seu requerimento. De acordo com o Código Civil, o direito à sobrepartilha prescreve em 10 (dez) anos da data da descoberta do bem sonegado propositalmente pelo ex-cônjuge.

Em alguns casos, é possível requerer, no lugar da sobrepartilha, a desconstituição total da partilha feita inicialmente, sendo o prazo para este pedido de 4 (quatro) anos. Tal alternativa, contudo, pode figurar perda de precioso tempo em muitos casos.


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