A compensação da jornada de trabalho em ambientes insalubres
A compensação de jornada diz respeito à possibilidade de funcionários realizarem “horas extras” com o intuito de usá-las para folgas ou diminuição da carga horária de trabalho eventualmente. Sendo assim, o pagamento dessas horas extraordinárias trabalhadas é substituído.
No entanto, para a prática legal da compensação de jornada, o empregador deve observar determinadas regras. A primeira diz respeito a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas, que devem ser limitadas a 2 horas diárias.
Ainda, a compensação deve se dar em no máximo seis meses do período trabalhado, desnecessário que o sindicato dos trabalhadores intermedie os acordos realizados entre empregador e empregado.
Por outro lado, em se tratando da compensação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, o art. 60 da CLT determina que, nos ambientes insalubres, as prorrogações de horário de trabalho apenas poderão ser feitas “mediante licença prévia das autoridades competentes”.
As demais regras para implementação da compensação de horas em ambientes insalubres encontram-se na Portaria 671.
Neste sentido, o empregador deve redobrar a atenção conferida quando da confecção do acordo de compensação de trabalho insalubre, imprescindível a prévia inspeção do ambiente por autoridade competente, a fim de evitar desconsideração do acordo de compensação de horas e o consequente pagamento das horas.