28/07/2023

Banco de horas: cuidados que sua empresa precisa ter

Por Isabel Monteiro Gois

Você já aplicou um banco de horas na sua empresa? Ou melhor, você sabe quando se deve usar esta ferramenta? Primeiramente vamos entender como funciona.

O sistema de banco de horas é um sistema de compensação, ele funciona quando o empregado trabalha mais em um dia e ao invés do empregador pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora ou o que foi acordado, essas horas a mais trabalhadas vão para o banco de horas e dentro do prazo estabelecido, o empregado deve compensar as horas que estão neste banco.

De acordo com o artigo 58, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho “a duração da jornada de trabalho pode ser de no máximo 8 horas diárias e horas semanais”. Sendo assim, considera-se hora extra tudo o que ultrapassar 8 horas diárias ou a jornada de trabalho do empregado. Isso significa que, se um funcionário trabalha 10 horas, ele acumulou 2 horas.

Alguns cuidados que você precisa ter quando o assunto for: Banco de Horas.

  • Como é firmado o Banco de Horas?

O banco de horas pode ser tanto individual, quanto coletivo.

O individual é firmado entre empresa e empregado. Este por sua vez tem um prazo de compensação de até 6 meses.

Já o coletivo será previsto por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o prazo de compensação dessas horas são de até 12 meses. As regras de um banco de horas coletivo normalmente estão dispostas em sede do instrumento normativo que o instituiu.

  • Uma dúvida comum é, como ficam as horas em dia de feriados?

Bom, essas horas podem ir para o banco de horas, porém, deve-se atentar, pois é preciso que isso esteja no texto de forma clara e objetiva. E essa situação é válida apenas para o banco de horas individual, visto que no banco de horas coletivo está disposto dentro do instrumento coletivo, salvo, se houver convenção e autorização da norma coletiva.

Ainda sobre os dias de feriado, caso esteja previsto no banco de horas a possibilidade de compensação essas horas serão simples ou em dobro?

Como tudo no direito, depende. Vai depender daquilo que está previsto na normativa de banco de horas, sendo o mais comum as horas simples.

  • Por último, é possível que o empregado tenha horas a pagar? Ou seja, ter horas negativas no banco de horas?

Sim, é possível que se tenha horas negativas. O objetivo desse instrumento é fazer uma compensação da jornada, no entanto, a ideia do banco de horas também é a tentativa de criar uma jornada de trabalho mais flexível para o empregado, dando a ele a possibilidade de se ausentar até mesmo nas situações que não estiverem previstas de forma justificada no artigo 473 da CLT.

É importante sempre lembrar de colocar no termo de banco de horas que eventuais compromissos que não estão presentes na CLT deverão ser solicitadas previamente para que a empresa analise a possibilidade de ausência.

O banco de horas pode ser a solução para muitos problemas em uma empresa. No entanto, é necessário que ao aplicá-lo, estes pontos citados sejam analisados.


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