Entenda o que é previdência privada
Previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo realizado com bancos ou corretoras de investimento, sem nenhum vínculo com Regime Geral da Previdência Social (INSS).
A aposentadoria oferecida pelo INSS decorre da previdência pública, prevista em lei, que garante a todo cidadão que trabalha e contribui com as regras previdência social a garantia de uma velhice minimamente confortável.
Já a previdência privada é uma construção de renda extra para projetos futuros, uma forma de aumentar o valor a ser recebido quando a pessoa parar de trabalhar, por exemplo.
O indivíduo que investe na previdência privada tem o poder de controlar o valor que deseja receber no futuro e a partir de qual data deseja receber, pois, o investimento independe de idade ou situação empregatícia.
Portanto, a previdência provada funciona como um investimento de longo prazo, o indivíduo investe periodicamente um valor e, a partir do tempo estabelecido pelo plano, passa a receber uma renda, que é o dinheiro investido acrescido de juros preestabelecidos.
O investidor da Previdência Privada também pode decidir sacar de uma só vez o valor integral investido, é o resgate total. O valor acumulado a ser sacado será maior do que o valor investido inicialmente, fruto dos anos em que o dinheiro ficou depositado em um fundo de previdência, acumulando juros sobre juros e recebendo novos aportes por parte do titular da conta.
Os planos de previdência privada são regulados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – e existem dois tipos, que se distingue pela modalidade de tributação.
O Plano Gerador de Benefícios Livres – PGBL – é uma modalidade para pessoa que faz declaração de imposto de renda completa. Nesse modelo será deduzido da declaração todos os depósitos, para previdência privada, realizados no decorrer do ano desde que não ultrapassem 12% da renda anual, aumentando a restituição do IR.
Já o Vida Gerador de Benefícios Livres – VGBL – é indicado para quem não declara imposto de renda ou faz a declaração simplificada. A vantagem é que no momento do resgate da previdência privada o desconto do IR só será sobre os rendimentos dos valores investidos na previdência privada.
A previdência privada terá sempre um titular, mas também poderá ter beneficiários, indicados no momento de contratação deste investimento. Caso haja o falecimento do titular da previdenciária privada os valores serão recebidos pelos beneficiários, no entanto, esses valores não integrarão a herança, logo, não se submetem a tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O resgate das quotas ou recebimento da previdência privada serão geridos pelo contrato formalizado com a instituição financeira. Para o recebimento pelos beneficiários, em caso de falecimento do titular do investimento, não será necessário a abertura de inventário ou procedimento semelhante.
Enquanto a previdência social pública (INSS) é obrigatória a todo trabalhador e tem alíquotas reguladas por lei, a previdência privada dá ao investidor a liberdade de contribuir quando e como quiser. É considerado um investimento seguro e de longo prazo.