21/03/2023

Invasões à propriedade rural: Como se proteger?

Por Junia Eloize Muniz Ferreira

 

Infelizmente o agronegócio tem sofrido com invasões e ameaças de invasão às suas propriedades rurais por grupos diversos, que além de tumultuar a atividade produtiva e destruir as estruturas das fazendas, colocam em risco a propriedade e a posse dos produtores sobre suas fazendas, adquiridas com esforço e trabalho.

Até o mês de fevereiro desse ano já foram noticiadas invasões de 8 (oito) propriedades rurais, incluindo uma fazenda em Mato Grosso do Sul, no chamado “Carnaval Vermelho”, nome dado pelo grupo responsável pelas invasões.

O primeiro passo do produtor rural em caso de invasão de sua propriedade é procurar as autoridades policiais para o registro de Boletim de Ocorrência noticiando os fatos, pois, deve ficar claro que as invasões, juridicamente chamadas de “esbulho” (perda total da posse) ou “turbação” (perda parcial da posse), são ilícitos e as pessoas que a praticam devem ser punidas dentro dos limites legais.

Mas e depois do registro do Boletim de Ocorrência, como o produtor deve reaver a propriedade rural?

Conforme apresentamos no Blog com o artigo “As ações possessórias e as propriedades rurais”, explicando sobre as chamadas ações possessórias previstas pelo Código Civil, estas ações têm justamente o objetivo de proteger a posse dos produtores sobre suas propriedades rurais.

O produtor então deve procurar auxílio jurídico especializado para o ingresso da ação possessória cabível (reintegração, manutenção da posse ou interdito proibitório; todas explicadas em artigo anterior do Blog), para obter decisão judicial assegurando que o invasores sejam retirados das propriedades rurais e garantindo ao produtor que ele possa voltar a produzir tranquilamente.

Cabe ainda ao produtor buscar o ressarcimento dos prejuízos possivelmente causados pelos invasores através de ação de indenização de danos emergentes, também conhecidos como danos materiais e lucros cessantes.

Por fim, é importante destacar a necessidade de manter a propriedade rural regularizada com o recolhimentos dos impostos, a realização do Cadastro Ambiental Rural e das reservas legais e áreas de preservação permanente em dia e, no caso, dos produtores sul-mato-grossenses, a atualização dos cadastrados necessários na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, buscando sempre evitar qualquer desculpa dos invasores que possa vir a ser usada como justificativa para a invasão.

 

 

Fonte: https://www.canalrural.com.br/noticias/nacional/grupo-reivindica-invasoes-de-8-fazendas/

 


Voltar