O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Ambiental?
O TAC se trata de um título extrajudicial, composto por uma obrigação, seja de fazer ou de não fazer, contando com uma penalidade para o caso de descumprimento da cláusula, e está previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 – a Lei da Ação Civil Pública:
Art. 5º, § 6º. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
O objetivo do Termo é evitar conflitos ou minimizar aqueles porventura já existentes, de maneira mais célere e efetiva, de modo preventivo ou reparador (do dano ambiental causado).
Como meio de reparar o dano ambiental, os Termos de Ajustamento de Conduta possuem um histórico de fixar obrigações de reparação dos danos ambientais identificados, só havendo que se falar na conversão em perdas e danos aquilo que não mais possível de ser recuperado.
Sob um olhar prático, não há dúvidas acerca da facilidade propiciada pela adoção do TAC no cotidiano administrativo ambiental. O Termo de Ajustamento substituiu as enormes multas e indenizações ambientais e o prejuízo da imagem de empresas e agropecuaristas por um sistema judiciário desafogado, visto que a medida não precisa ser levada à presença do juiz, mas tão somente do Ministério Público.
Substituiu também a mora pela celeridade e efetividade no zelo e recuperação do meio ambiente, tornando as medidas muito menos “remediativas” e muito mais preventivas.