01/08/2023

Quem é responsável pelos pagamentos de contribuições previdenciárias: empregador ou trabalhador?

Por Ester Tiago de Queiroz Martins – Especialista em Direito Previdenciário.

 

A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária, destinado aos gastos de previdência social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A previdência social funciona como um regime contributivo, no qual o trabalhador contribui financeiramente – com pagamento mensal ou trimestral ao INSS – e lhe é garantido direito a benefícios como pensão por morte, aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

A dúvida sobre de quem é a obrigação de recolher contribuições previdenciárias depende do tipo de segurado que você é, pois, a responsabilidade para pagar o INSS pode ser tanto do empregador como do próprio trabalhador.

A pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada, por lei, a pagar a contribuição previdenciária para o INSS, trata-se do segurado obrigatório da previdência social. Esses segurados podem ser fiscalizados e condenados a pagar todas as contribuições em atraso, ou seja, aquelas que não foram pagas no período que desempenhavam atividade remunerada.

Na grande maioria, os segurados obrigatórios são os que trabalham com carteira de trabalho assinada, mas também se enquadram nessa categoria os profissionais autônomos/liberais e microempreendedores individuais (MEI).

Para os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos ou autônomos que prestam serviços para pessoa jurídica – emitem nota fiscal – a contribuição previdenciária ao INSS é realizada pelo próprio empregador.

Esses trabalhadores terão o desconto da contribuição realizado na folha de pagamento e o empregador é responsável em repassar esse valor para o INSS.

Porém, os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais – que prestam serviços para pessoas físicas – e os microempreendedores individuais (MEI) possuem a responsabilidade de recolher a contribuição direito no INSS, ou seja, todos os trabalhadores diaristas, empresários, profissionais liberais são contribuintes individuais, responsáveis pelo pagamento da guia de recolhimento (GPS) ou carnê de contribuição.

Já as pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos do INSS e podem recolher contribuições previdenciárias voluntárias, a escolha de realizar o pagamento é deles. Uma vez optando por recolher a responsabilidade pelo pagamento perante o INSS também é deles.

Os contribuintes facultativos são as pessoas desempregadas, quem se dedica ao trabalho doméstico da própria residência, estudantes, estagiários e até os que residem fora do país.

É de suma importância atentar se você é o responsável pela contribuição previdenciário, pois, se exerce atividade remunerada, mas não efetua o recolhimento da contribuição em dia poderá ser fiscalizado e determinado pagamento do retroativo com incidência de multa e juros.

Ademais, é muito importante que todos os recolhimentos sejam realizados dentro do prazo previsto em lei – verificar qual o prazo da sua categoria – para que as contribuições possam ser contabilizadas como carência para os benefícios previdenciários.

 


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