15/02/2023

Testamento: um instrumento eficaz ao objetivo do planejamento sucessório

 

Os testamentos são um meio eficaz de planejar a sucessão, ou seja, estabelecer, dentro do que a lei permite, como quero transmitir meu patrimônio após a morte.

A sucessão legítima, ou seja, aquela estabelecida por lei, nem sempre exprime a vontade do autor da herança. Já a sucessão registrada em um testamento – sucessão testamentária -, representa a vontade real de quem o elabora.

Em que pese o principal objetivo do testamento, qual seja, o de dispor sobre o futuro do patrimônio após a morte, é possível também registrar outras vontades, por exemplo, reconhecer um filho e incluí-lo na partilha de bens; indicar tutor para filhos incapazes; deixar bem para uma pessoa, com a condição de que ela cuide de seu animal de estimação.

Além disso, o inventário com testamento tende a ser mais rápido e com menor litígio entre os herdeiros, já que as questões de ordem patrimoniais e morais foram resolvidas pelo autor da herança.

As possibilidades de arranjo para transmissão do patrimônio pelo testamento são inúmeras. O testamento pode incluir sucessores não previstos em lei, destinar maior parte da herança a determinado filho, deserdar um herdeiro ou, ao contrário, perdoar um indigno, por exemplo.

De toda forma, é necessária a preservação da legítima, conforme artigo 1.798 do Código Civil, assim, não se pode dispor de metade dos bens quando há a presença de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges ou companheiros).

Já a outra metade da herança, a denominada parte disponível, o testador pode dispor conforme a sua vontade. Poderá favorecer um ou mais herdeiros em detrimento de outros, um parente distante, uma instituição de caridade, um amigo, ou mesmo uma pessoa que tenha se dedicado aos seus cuidados.

Há que se ressaltar que a utilização do testamento não está restrita somente a grandes patrimônios, podendo ser utilizada, inclusive, por aqueles que tem um único bem.

A sua simplicidade e baixo custo quando comparado aos demais instrumentos de planejamento sucessório, aliado à sua adaptabilidade aos mais variados casos, o torna um dos meios mais utilizados.

Ademais, não há requisito de idade, qualquer pessoa com mais de dezesseis anos em pleno uso e gozo de suas faculdades mentais poderá fazer testamento.

Vale lembrar, que o testamento pode ser utilizado de forma isolada, ou em conjunto com outros meios de planejamento sucessório, como os pactos antenupciais, contratos de união estável, doações, holdings.

A vontade do autor da herança com relação ao futuro do seu patrimônio deve ser respeitada, assim, cada caso deve ser analisado cuidadosa e individualizadamente, de forma que permita chegar-se à opção mais segura e eficiente àquele caso concreto, mitigando conflitos e as chances de dilapidação do patrimônio por intermináveis inventários.

 

Por Laianne M. G. Pinheiro


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